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CIDADANIA ITALIANA

A Italia adota o critério jus sanguinis para transmissão da cidadania italiana, sendo reconhecido como italiano: filho, neto, bisneto, etc. de italiano, independente do lugar do nascimento.
Para o reconhecimento da cidadania italiana é necessário comprovar a descendência com apresentação de certidões - nascimento e casamento - em nome do imigrante italiano, filho, neto, bisneto etc, além da certidão negativa de naturalização em nome do imigrante. Se o italiano se naturalizou brasileiro, somente transmite a cidadania para filhos nascidos antes da naturalização.
Não há limite de gerações, mas a mulher (nascida na Italia ou no Brasil), somente transmite a cidadania para filhos nascidos após 01.01.1948. No entendimento dos tribunais italianos é possível o reconhecimento da cidadania italiana através de ação judicial a ser proposta na Italia.
Se a entrega dos documentos for feita em Consulado italiano no Brasil, é necessário incluir as certidões de óbito do italiano e descendentes, e também as certidões de nascimentos das esposas (e óbitos, se for o caso) que casaram antes de 27.04.1983 com o italiano ou qualquer descendente (mesmo que tenham se divorciado após esta data).
Se nas certidões de registro civil existe divergência no nome ou no sobrenome (ex. nascimento Evelina, casamento Eveline; nascimento Rossi, casamento Rozzi), ou ainda nas datas (ex. na certidão de nascimento e de casamento da mesma pessoa aparecem diferentes datas de nascimento) os registros deverão ser uniformizados com os dados corretos e deverá ser apresentada certidão em inteiro teor – onde constem claramente todas as retificações feitas na certidão: os dados que constavam na certidão emitida originalmente e como foram alterados (ex. “onde constou Eveline, que passe a constar Evelina”). Se as alterações constantes na documentação suscitarem dúvidas quanto à identidade da pessoa, o Comune/Consulado poderá solicitar documentação complementar.
Pessoas divorciadas devem apresentar documentos específicos para regularizar o estado civil perante as autoridades italianas. Para pessoas casadas pela 2ª vez, devem ser apresentadas certidões de ambos os casamentos.
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