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Cliente quebra dente ao morder sanduíche.

 

Dano moral de 4 mil

 

Uma consumidora que teve um dia infeliz em uma rede de lanches de Florianópolis – quebrou um dente ao comer um hambúrguer – será indenizada por danos materiais e morais. A decisão é da 1ª Turma de Recursos, ao confirmar sentença do Juizado Especial da Capital.

 

Segundo a autora da ação, o problema em seu dente ocorreu quando fazia um lanche no estabelecimento e, ao morder o sanduíche, deparou-se com um objeto metálico em seu interior. Condenada, a lanchonete apelou para a Turma de Recursos para refutar a acusação. Disse, contudo, ser improvável ou impossível tal fato ter ocorrido conforme relatado, sem no entanto apresentar provas.

 

O juiz Alexandre Morais da Rosa, relator do recurso, manteve a posição de inversão do ônus da prova para dirimir a questão. “Neste sentido, a recorrente não fez prova dos fatos desconstitutivos do direito da recorrida, ônus este que lhes incumbia. Pelo contrário, a tese defensiva se ampara na alegação de improbabilidade. Ocorre que é ainda mais improvável assumir que o consumidor se lesionou, quebrando um dente, para poder pedir indenização por via judicial”, anotou o magistrado.A indenização foi arbitrada em R$ 4,8 mil – R$ 860 por dano material e R$ 4 mil por danos morais. A decisão foi unânime. (RI 2013100772-0).

 

Fonte: TJSC (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=28188)

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