
ITALIA
Via Don Emilio Angeli, 239
Capannori - Lucca - CAP 55012
Tel. + 39 (334) 796.1446
BRASIL
Rua Mal. Deodoro, 857 - sl. 606
Centro - Curitiba - PR - CEP 80060-010
Tel. +55 (41) 3323.7414



IT
PT
EN

advocacia
e consultoria
Cliente quebra dente ao morder sanduíche.
Dano moral de 4 mil
Uma consumidora que teve um dia infeliz em uma rede de lanches de Florianópolis – quebrou um dente ao comer um hambúrguer – será indenizada por danos materiais e morais. A decisão é da 1ª Turma de Recursos, ao confirmar sentença do Juizado Especial da Capital.
Segundo a autora da ação, o problema em seu dente ocorreu quando fazia um lanche no estabelecimento e, ao morder o sanduíche, deparou-se com um objeto metálico em seu interior. Condenada, a lanchonete apelou para a Turma de Recursos para refutar a acusação. Disse, contudo, ser improvável ou impossível tal fato ter ocorrido conforme relatado, sem no entanto apresentar provas.
O juiz Alexandre Morais da Rosa, relator do recurso, manteve a posição de inversão do ônus da prova para dirimir a questão. “Neste sentido, a recorrente não fez prova dos fatos desconstitutivos do direito da recorrida, ônus este que lhes incumbia. Pelo contrário, a tese defensiva se ampara na alegação de improbabilidade. Ocorre que é ainda mais improvável assumir que o consumidor se lesionou, quebrando um dente, para poder pedir indenização por via judicial”, anotou o magistrado.A indenização foi arbitrada em R$ 4,8 mil – R$ 860 por dano material e R$ 4 mil por danos morais. A decisão foi unânime. (RI 2013100772-0).
Fonte: TJSC (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=28188)
Via Don Emilio Angeli, 239
Capannori - Lucca - CAP 55012
Tel. +39 (347) 465.9499
Rua Flávio de Melo, 32
Vila Mariana – São Paulo - SP
CEP 04117-130
IT


EN
PT
