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advocacia
e consultoria
ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA especializado em assessoria para reconhecimento da cidadania italiana desde 1994, regularização de documentos e acompanhamento de processos em Consulados italianos e diretamente na Italia, ampliando a atuação para Miami e Orlando em 2017. Atuação também nas áreas de Direito de Família e Sucessões, com ênfase em Direito Internacional que envolvam questões jurídicas entre Brasil e Italia.
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CIDADANIA ITALIANA - Assessoria completa para regularização dos documentos para reconhecimento da cidadania italiana em Consulados italianos ou diretamente na Italia:
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obtenção de 2as vias em inteiro teor, traduções juramentadas e legalização pelo sistema de Apostila de Haia
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pesquisas de documentos no Brasil e na Italia;
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ação judicial de retificação, supressão ou restauração de certidões;
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inscrição e atualização em AIRE consular;
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documentos para transmissão da cidadania pelo casamento;
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ação judicial em tribunal italiano por transmissão materna
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parceria com profissionais em diversos países.
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TRANSMISSÃO POR DESCENDÊNCIA MATERNA - A mulher italiana – nascida na Italia, no Brasil, ou em qualquer outro país – somente transmite a cidadania italiana para filho(a)s nascido(a)s a partir de 01.01.1948. Por exemplo, o impedimento ocorre quando o imigrante teve uma filha nascida no Brasil, e ela teve filho(a) nascido(a) em 1940.
Os tribunais italianos reconhecem a cidadania italiana nestes casos, pelo entendimento de ocorrer violação do direito de igualdade entre homem e mulher. Viabilizamos a propositura de ação judicial na Italia - que geralmente é finalizada entre 1 a 2 anos.
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ENTREGA DOS DOCUMENTOS - pode ser feita no Consulado italiano de residência dos interessados, ou diretamente na Italia. O prazo para convocação para entrega de documentos nos Consulados italianos varia entre 5 a 10 anos, efetuada a entrega das certidões de todos familiares. Somente o interessado que efetuar a entrega dos documentos na Italia terá a cidadania italiana reconhecida, sendo necessária a permanência aproximadamente por 15 dias, com reconhecimento da cidadania italiana em 3 meses, em regra.
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DIREITO CIVIL, FAMÍLIA E SUCESSÕES - Transcrição no Brasil de casamento realizado no exterior, homologação no Brasil de sentença de divórcio estrangeira, ações judiciais de divórcio litigioso, guarda de filhos, direito de visita, pensão alimentícia, revisional de alimentos, divórcio consensual por escritura pública, reconhecimento de paternidade. Inventários, arrolamentos, planejamento sucessório. Direito Civil: Defesa do Consumidor, Indenização por danos morais e materiais, questões contratuais.
CASAMENTO OU DIVÓRCIO REALIZADO NO EXTERIOR - O casamento é universal, e é considerado casado o brasileiro ou brasileira que tenha se casado no exterior, independente de ter ou não registrado seu casamento no Brasil. Também o divórcio no exterior pode produzir efeitos no Brasil, isto porque a legislação brasileira reconhece o casamento e o divórcio realizados no exterior. Para que esses atos produzam efeitos jurídicos no Brasil, o casamento deve ser registrado em Cartório do Registro Civil brasileiro, e a sentença estrangeira de divórcio deve ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça.
O casamento realizado no exterior, mesmo que não tenha sido transcrito no Brasil, pode constituir impedimento legal para a celebração ou para o registro de novo casamento. A legislação brasileira reconhece o divórcio realizado no exterior. Da mesma forma, é reconhecida sentença proferida em ação de alimentos, guarda de filhos etc. Os requisitos para a homologação de sentença estrangeira no Brasil estão enumerados na Lei de Introdução ao Código Civil , no art. 15.
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Alexandre Gambini, advogado, inscrito na OAB/PR sob n° 37.637. Cidadão ítalo-brasileiro nascido em São Paulo, SP, formado pela Universidade Paulista, especialista em Direito Constitucional pela UniBrasil. Integrou o escritório de advocacia 'Da Costa e Gambini' (SP) entre 1994 e 2003, atua em Curitiba (PR) desde 2003.
Integrante de família proveniente da cidade de Lucca, na Toscana, onde residiu em 1992 e 1993, descendente de 9 gerações de Lucchesi da família Gambini: Domenico Gambini (1660-?); Paolino Gambini (1686-1756); Lorenzo Gambini (1740-1807), casado com Maria Margherita Strambi (1738-1807); Giovanni Pietro Gambini (1778-1879), casado com Maria Caterina Ruberti (1778-?); Alessandro Gambini (1820-?), casado com Maria Olivia Marraccini (1821-?); Antonio Gambini (1852-1932), casado com Graziosa Fustini (1860-1943); Luigi Gambini (1883-1953), casado com Isola Strambi (1884-1965); Dino Gambini (1914-2003), casado com Margherita Pieroni (1915-2006); Ilaria Anna Maria Gambini (1945-2008).



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